Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc
Onde eles moram e legislam mesmo?
Tenho que falar bem disto?
Eles evadem receitas e tenho que achar bonitinho?
Não seriam eles os primeiros a dar exemplo?
Além dos salários deles tenho que pagar a cota do IPVA?
Esta é a forma de ajudar o município onde legislam, dispondo receitas para o município vizinho?
Nenhum comentário:
Postar um comentário